Antes tudo, é necessário saber que um Grupo Gerador é de extrema importância em condomínios. Já que na sua maioria, os condomínios possuem diversos mecanismos que dependem da energia elétrica como câmeras, portões eletrônicos, mecanismos contra incêndios, sem falar nos elevadores e na própria iluminação que impactam diretamente no conforto e segurança dos condôminos e na mobilidade principalmente para pessoas da 3ª idade e deficientes.
Mas afinal, Geradores de Energia em condomínios são obrigatórios ou não?
Para tentar esclarecer essa dúvida preparamos este artigo, onde iremos abordar alguns pontos importantes, listados abaixo.
A obrigatoriedade de se utilizar geradores de energia em condomínios depende da localidade, já que em cada município vigora uma legislação diferente. Independente da cidade, é fundamental um condomínio principalmente os verticais contarem com um Grupo Gerador, mesmo que somente para uso emergencial pois os problemas e dificuldades causados pela falha no fornecimento de energia elétrica podem causar muitos danos.
Para facilitar o entendimento separamos algumas decisões e tramitações sobre a obrigatoriedade de Grupos Geradores em Condomínios por cidades:
Um projeto de lei 01-00513/2016 ainda tramita na Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, o projeto prevê que para prédios que possuam elevadores a instalação de Grupos Geradores seja obrigatória indiferente da altura do prédio.
Independente desse projeto a lei já determina que para que o AVCB (Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros) seja aprovado, é necessário um gerador de energia funcionando automaticamente em caso de interrupção de energia elétrica em edifícios comerciais com mais de 60 metros de altura, e em residências com mais de 80 metros de altura.
Para acessar o projeto de lei clique aqui.
Em Curitiba, houve um projeto de lei semelhante ao de São Paulo sobre o uso obrigatório de Grupos Geradores em condomínios, porém não foi aprovado. Independentemente do número de pavimentos, o projeto previa obrigatoriedade na instalação de geradores de energia em todos os edifícios.
Já em Goiânia – GO vigora a lei ordinária 9902/2016 que dispõe sobre a instalação de equipamentos de gerador de energia em prédios públicos e privados para manter elevadores funcionando mesmo em caso de falta de energia elétrica. Para acessar a lei municipal nº 9902 clique aqui.
Em 2011, no Rio de Janeiro um projeto de lei causou polêmica ao tentar viabilizar a obrigatoriedade da instalação de Grupos Geradores de energia em prédios equipados com elevadores, apesar da polemica o projeto de lei não foi aprovado. O principal argumento de defesa para não aprovação da lei foi que não seria adequado a transferência de responsabilidade para os condomínios o fornecimento de energia, e sim da concessionária de energia elétrica.
O Grupo Gerador é essencial para condomínios sejam residenciais ou comerciais, mas para sua perfeita operação são necessários alguns cuidados e manutenções periódicas como:
Com os devidos cuidados um Grupo Gerador, terá uma vida útil superior a 15 mil horas de operação ou 30 anos, ainda sim, após este período, poderá ser realizado retrofit para atualizar componentes e manter o pleno funcionamento o seu Grupo Gerador. Outro ponto importante é certifique-se que a empresa de Assistência Técnica a ser contratada está estruturada com equipe especializada na parte e elétrica e mecânica de Grupos Geradores, frota própria de veículos, estoque de peças genuínas para reposições, além de canais de atendimento acessíveis mesmo fora do horário comercial.
Para entender melhor todo o processo de Manutenção Preventiva, clique e acesse um artigo completo.
A Tecnicargo Grupos Geradores tem uma longa experiência no mercado de Grupos Geradores, oferecemos o que há de melhor no mercado e mão de obra qualificada aos seus clientes, assistência técnica, 24 horas por dia e 07 dias por semana, incluindo feriados, além de frota própria e um estoque de peças genuínas para qualquer eventual substituição.
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