Gerador em Condomínio: É obrigatório ou não?

Gerador em Condomínio: É obrigatório ou não?

Antes tudo, é necessário saber que um Grupo Gerador é de extrema importância em condomínios. Já que na sua maioria, os condomínios possuem diversos mecanismos que dependem da energia elétrica como câmeras, portões eletrônicos, mecanismos contra incêndios, sem falar nos elevadores e na própria iluminação que impactam diretamente no conforto e segurança dos condôminos e na mobilidade principalmente para pessoas da 3ª idade e deficientes.

Mas afinal, Geradores de Energia em condomínios são obrigatórios ou não?

Para tentar esclarecer essa dúvida preparamos este artigo, onde iremos abordar alguns pontos importantes, listados abaixo.

Gerador de energia é obrigatório em condomínios?

A obrigatoriedade de se utilizar geradores de energia em condomínios depende da localidade, já que em cada município vigora uma legislação diferente. Independente da cidade, é fundamental um condomínio principalmente os verticais contarem com um Grupo Gerador, mesmo que somente para uso emergencial pois os problemas e dificuldades causados pela falha no fornecimento de energia elétrica podem causar muitos danos.

Para facilitar o entendimento separamos algumas decisões e tramitações sobre a obrigatoriedade de Grupos Geradores em Condomínios por cidades:

Obrigatoriedade de instalação de Grupos Geradores em Condomínios em São Paulo

Um projeto de lei 01-00513/2016 ainda tramita na Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, o projeto prevê que para prédios que possuam elevadores a instalação de Grupos Geradores seja obrigatória indiferente da altura do prédio.

Independente desse projeto a lei já determina que para que o AVCB (Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros) seja aprovado, é necessário um gerador de energia funcionando automaticamente em caso de interrupção de energia elétrica em edifícios comerciais com mais de 60 metros de altura, e em residências com mais de 80 metros de altura.

Para acessar o projeto de lei clique aqui.

Obrigatoriedade de instalação de Grupos Geradores em Condomínios em Curitiba

Em Curitiba, houve um projeto de lei semelhante ao de São Paulo sobre o uso obrigatório de Grupos Geradores em condomínios, porém não foi aprovado. Independentemente do número de pavimentos, o projeto previa obrigatoriedade na instalação de geradores de energia em todos os edifícios.

Obrigatoriedade de instalação de Grupos Geradores em Condomínios em Goiânia

Já em Goiânia – GO vigora a lei ordinária 9902/2016 que dispõe sobre a instalação de equipamentos de gerador de energia em prédios públicos e privados para manter elevadores funcionando mesmo em caso de falta de energia elétrica. Para acessar a lei municipal nº 9902 clique aqui.

Obrigatoriedade de instalação de Grupos Geradores em Condomínios no Rio de Janeiro

Em 2011, no Rio de Janeiro um projeto de lei causou polêmica ao tentar viabilizar a obrigatoriedade da instalação de Grupos Geradores de energia em prédios equipados com elevadores, apesar da polemica o projeto de lei não foi aprovado. O principal argumento de defesa para não aprovação da lei foi que não seria adequado a transferência de responsabilidade para os condomínios o fornecimento de energia, e sim da concessionária de energia elétrica.

Cuidados com o Grupo Gerador de Energia

O Grupo Gerador é essencial para condomínios sejam residenciais ou comerciais, mas para sua perfeita operação são necessários alguns cuidados e manutenções periódicas como:

  • 1. Dispor de um Contrato de Manutenção Preventiva com atendimento “in-loco” 24 horas por dia e 7 dias por semana (plantão) e com visitas mensais da empresa especializada;
  • 2. Não violar a garantia por intervenção de terceiros, assim não haverá “gastos” adicionais caso ocorra problemas em peças e componentes que estão previstos em garantia;
  • 3. Adquirir combustível de empresa credenciada para a venda fracionada de Diesel através de caminhões “VUC”, garantindo assim, a qualidade do produto;
  • 4. Não armazenar combustível por período superior a 6 meses no tanque do Grupo Gerador;
  • 5. Na manutenção preventiva, drenar o tanque, para retirar a água absorvida que por ser mais densa, se depositará na parte inferior do reservatório.
    NOTA: É perigoso e crime ambiental, descartar Diesel em ralos, bueiros e etc. O descarte adequado deverá ser realizado pela empresa prestadora de manutenção preventiva / corretiva.
  • 6. Seguir rigorosamente o previsto no “Plano de Manutenção” do fabricante em função do período decorrido ou horas de operação registradas no horímetro do equipamento;
  • 7. Promover teste em automático com carga, ou seja, simular a falta de rede concessionária para que todo o sistema seja verificado;
  • 8. Manter atualizado um Livro de Registro para anotações específicas do histórico do equipamento.

Com os devidos cuidados um Grupo Gerador, terá uma vida útil superior a 15 mil horas de operação ou 30 anos, ainda sim, após este período, poderá ser realizado retrofit para atualizar componentes e manter o pleno funcionamento o seu Grupo Gerador. Outro ponto importante é certifique-se que a empresa de Assistência Técnica a ser contratada está estruturada com equipe especializada na parte e elétrica e mecânica de Grupos Geradores, frota própria de veículos, estoque de peças genuínas para reposições, além de canais de atendimento acessíveis mesmo fora do horário comercial.

Para entender melhor todo o processo de Manutenção Preventiva, clique e acesse um artigo completo.

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